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MOSTRA - criação coreográfica - Normas de Participação |
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Normas de Participação |
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1- Enquadramento
Organização da Escola de Dança Movimento e da Estufa – Plataforma Cultural, a MOSTRA não procura ser um concurso ou uma competição, mas um campo aberto à exploração da linguagem coreográfica de jovens criadores, afirmando-se um espaço de diálogo e experiências partilhadas.
Mais importante do que estabelecer um regime de competitividade é abrir um espaço de confluência, capaz de permitir aos jovens coreógrafos/bailarinos apresentarem o seu trabalho e sedimentarem conhecimentos, preparando-os, por outro lado, para os desafios a que está sujeito aquele que opta por fazer da dança a sua profissão.
Dançar, como sempre foi defendido pela Escola de Dança Movimento, é assumir uma outra forma de pensar o corpo, o espaço e o tempo. Dançar e compor coreograficamente, motes desta mostra, são campos complementares, que reforçam essa reflexão sobre a dança e a sua celebração.
Mais do que criar um desafio, interessa-nos através da MOSTRA criar um espaço de criatividade, respeito e camaradagem – um momento onde os alunos da Movimento e quem mais assim desejar possa apresentar inter pares a sua pesquisa e o seu trabalho de composição coreográfica.
2- Objectivos Pedagógicos
A Mostra pretende:
a) Estimular a criatividade dos participantes;
b) Promover um espaço pedagógico de reflexão, autonomia e autoconhecimento;
c) Despertar o sentido crítico dos participantes e dotá-los de ferramentas que permitam o seu desenvolvimento pessoal e artístico;
d) Promover o espírito de camaradagem e amizade entre criadores;
e) Estimular o gosto pela composição coreográfica e o seu pensamento.
3- Normas Gerais de Participação
Destinatários:
A MOSTRA destina-se a jovens bailarinos com idade superior a 10 e inferior a 25 anos.
Inscrição:
O candidato deverá enviar o formulário de candidatura devidamente preenchido para o email: producao@estufa.pt, até ao dia 07 de abril de 2018.
Modalidades de Participação:
Os participantes podem apresentar as suas coreografias individualmente, em dueto, trio ou em grupos com o máximo de 6 participantes.
Condições de Participação:
a) As coreografias devem ser originais;
b) A duração máxima de cada coreografia não deverá ultrapassar os 5 minutos;
c) Cada participante poderá concorrer com o máximo de 2 coreografias, podendo ainda integrar como bailarino(a) a coreografia de outro criador.
d) Todos os participantes, independente da categoria, devem preencher uma ficha de inscrição;
e) A música de cada coreografia deverá ser apresentada à Organização em formato MP3 e/ou CD. Caso a música seja tocada ao vivo, a Organização deverá ser informada, sendo a logística da inteira responsabilidade do(s) músico(s);
f) A Organização reserva-se ao direito de proceder ao registo fotográfico e videográfico das coreografias apresentadas.
Júri:
a) O Júri será composto por quatro elementos: a directora pedagógica da Escola de Dança Movimento, dois professores da Escola de Dança Movimento e um júri externo convidado;
b) As decisões do júri são soberanas e tomadas por voto maioritário, não podendo ser contestadas;
c) No final de cada apresentação, os elementos do júri realizarão a sua apreciação ao trabalho apresentado.
Critérios de Avaliação:
a) Os critérios de avaliação para cada coreografia são os seguintes: Originalidade da Coreografia; Rigor Técnico do Movimento; Consistência estrutural no Tempo e no Espaço; Qualidade dos Figurinos; Fundamentação Teórica da Coreografia.
Prémios e Menções Honrosas:
a) A coreografia mais votada pelo júri será anunciada no final da MOSTRA e integrará o espectáculo final da Escola de Dança Movimento em Julho de 2018;
b) Poderão, caso se justifique, existir Menções Honrosas;
c) Todos os participantes receberão um diploma de participação;
d) Todos os participantes terão oportunidade de realizar uma Master Class com a equipa técnica do Teatro Cine de Torres Vedras, onde serão abordadas questões como o desenho de luz e a concepção de um raider técnico;
e) Todos os participantes terão oportunidade de realizar um workshop de composição coreográfica com um coreógrafo convidado.
Disposições Finais:
a) Serão excluídos da MOSTRA os participantes que não cumpram com estas normas de participação.
b) Os casos omissos nas presentes Normas de Participação serão decididos pela Organização.
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